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Administração

Honorários da Administração de Condomínios

O valor mensal cobrado a cada condómino/proprietário de fracções autónomas, excluindo arrumos e lugares de garagem, inclui consumíveis, telecomunicações e material de escritório próprios da Cidade Vertical, com excepção de fotocópias, correio e capas próprias do condomínio.

 

São funções do administrador (art. 1436º, do Código Civil, com a redacção do D.L. nº 267/94, de 25/10):

  • Convocar a assembleia dos condóminos;
  • Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano;
  • Verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio, propondo à assembleia o montante do capital seguro;
  • Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns;
  • Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas;
  • Realizar os actos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns;
  • Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum;
  • Executar as deliberações da assembleia;
  • Representar o conjunto dos condóminos perante as autoridades administrativas;
  • Prestar contas à assembleia;
  • Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio;
  • Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio;
  • Outras funções, desde que deliberadas em assembleia de condóminos.

Nota: Os serviços jurídicos com a cobrança judicial de quotas em atraso, que incluem honorários de advogado, serão pagos pelo condómino que deu causa à execução.


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